Presidente da República,Competências,Sucessão,Crime de responsabilidade
Presidente da República,Competências,Mandato,Sucessão,Substituição,Crime comum,Crime de responsabilidade,Julgamento,Efeitos da Condenação
Poder
Executivo
Exercício –
Presidente da República (art. 76)
Sistema –
Presidencialista: Junção das chefias de Governo (temas internos) e Estado
(temas externos) em uma só pessoa.
Competências
do Presidente da República (art. 84)
(via de regra são indelegáveis)
(via de regra são indelegáveis)
Competências delegáveis do P.R. (art. 84 §único) – São delegáveis
aos Ministros de Estado, AGU e PGR.
·
VI –
Decreto autônomo
o
Organização da adm. Pública sem que haja:
§
Aumento de despesa
§
Criação e extinção de órgãos
o
Extinção de cargos/funções VAGOS
·
XII –
Conceder indultos(perdão) e comutar penas(substituir uma pena) – Tradicionalmente essa função é
delegada ao ministro da justiça.
·
XXV,
primeira parte – Prover(nomear) e também desprover(exonerar)
cargos públicos, na forma da lei.
Eleição do Presidente
da República
·
Eleição majoritária absoluta, em 1 ou 2 turnos.
·
Com o Vice
·
Datas: prevalece o “caput” do art.77 – No
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro,
em segundo turno, se houver.
Mandato: 4
anos
·
Início: 1º
de Janeiro do ano seguinte ao da eleição.
·
Término: 1º
de Janeiro.
·
Reeleição:
Uma única vez.
OBS: O mandato não é prorrogável. O que pode acontecer é um novo mandato
após a reeleição.
Sucessão(definitiva) e Substituição(temporária) do P.R
·
Sucessão:
Vice
·
Substituição:
o
Vice
o
Presidente da Câmara
o
Presidente do Senado
o
Presidente do STF
Vacância(sempre
em caráter definitivo) nos cargos
de P.R e Vice
·
Nos dois
primeiros anos – Eleição DIRETA 90
dias após a abertura da última vaga.
·
Nos dois
últimos anos – Eleição INDIRETA,
pelo Congresso Nacional, 30 dias
após a abertura da
OBS! Em ambos os casos, o eleito apenas completa o mandato.
Presidência
do P.R (art. 85 e 86, CF)
Crime comum: Previsto
na legislação penal comum
Crime de
responsabilidade: Que atentem contra a CF; definidas em lei(1079/50)
especial
Crime
|
Natureza
|
Competência
|
Sanções
|
Suspensão de até 180 dias (Início)
|
Comum
|
Infração Penal Comum
|
STF
|
Prisão; Multa; Perda de bens; etc.
|
O Presidente fica suspenso a partir do
momento em que o STF recebe a
Denúncia ou Queixa.
|
Responsabilidade
|
Infração Político-Administrativa
|
Senado Federal
|
Perda
da Função e a Inabilitação para
exercer cargo ou função pública por 8 ANOS.
|
A suspensão começa a partir do momento em que o Senado Federal instaurar o processo.
|
OBS! Nos crimes de responsabilidade, caso a Câmara dos Deputados
autorize que o Presidente seja processado, o Senado DEVE instaurar o processo.
Imunidade Temporária
(art. 86, §4º)
Impede a
responsabilização do P.R, durante o mandato, por atos estranhos ao exercício de
sua função.
Regra não extensível a Governadores e Prefeitos.
·
Crime
Comum
o
Inquérito junto ao STF;
o
Denúncia pelo PGR (o PGR é o ÚNICO que pode
oferecer a denúncia);
o
Admissão
da acusação
§
Pela Câmara dos Deputados;
§
Quórum exigido: 2/3 em voto aberto;
§
Decisão de cunho político.
o
Julgamento
§
Pelo STF;
§
Quórum exigido: maioria absoluta;
§
Decisão de cunho jurídico.
OBS! O P.R ficará suspenso de suas funções, por 180 dias, SE o STF aceitar a denúncia.
OBS²! Prisão do P.R: apenas após sentença condenatória. Não existe
nenhuma hipótese de prisão cautelar do P.R. Essa regra não se estende a
Governadores e Prefeitos.
·
Crimes de
Responsabilidade (leva ao processo de impeachment)
o
Definidos em lei especial (1079/50)
o
Acusação
§
Por qualquer cidadão
o
Admissão
da Acusação
§
Pela Câmara dos Deputados;
§
Quórum: 2/3 em voto aberto;
§
Decisão política;
§
Assegurada ampla defesa ao acusado;
OBS! O Presidente da Câmara dos Deputados pode indeferir liminarmente
a acusação.
o
Julgamento
§
Pelo Senado Federal;
§
Quórum 2/3 em voto aberto;
§
Decisão política;
OBS! Sessão de julgamento presidida pelo Presidente do STF
o
Efeitos
da Condenação
§
Perda do cargo;
§
Inabilitação por oito anos. [não pode exercer
cargo público, mas não perde os direitos políticos (pode votar, ação popular,
etc.)]
OBS! A mesma regra serve para Governador e Prefeito
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