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Passando nas vagas: PODER CONSTITUINTE


PODER CONSTITUINTE

PODER CONSTITUINTE A EXPRESSÃO


Poder constituinte está a indicar, pela própria literalidade da expressão, constituir algo, dar forma a algo, estruturar algo, origem de algo. Dentro da estrutura constitucional constituinte significa origem, nascimento, estruturação do Estado, é com o texto constitucional que se procura traçar a estrutura básica do Estado e isso decorre do poder constituinte, poder instaurador de uma nova ordem estatal e jurídica.


NASCIMENTO DO ESTADO CONSTITUIÇÃO

A constituição nada mais é que a formalização do Estado, a busca de sistematização de toda a estrutura e preceitos fundamentais para o seu regular funcionamento. A constituição deve espelhar a vontade do poder do Estado. Aqui temos um primeiro problema a solucionar: que poder é esse que deve estar representado na constituição que deve ser elaborada pelo poder constituinte? Uma coisa já se pode antecipar, poder constituinte legítimo é aquele decorrente da manifestação popular, com designação expressa para se constituir um Estado, ou seja, para ser elaborada a organização mínima do Estado. De regra fala-se que o Estado nasce de um movimento revolucionário, revolucionário não só no sentido de utilização da força bruta, mas sim no sentido de toda e qualquer ruptura brusca com um anterior regime de condução do Estado, daí ser correto afirmar-se que ao ser elaborada uma nova constituição estamos frente a um novo Estado.

PODERES CONSTITUÍDOS

Poder constituinte é o poder originário, aquele que cria e organiza o Estado, contrapondo-se a este poder existem os poderes constituídos que, como o próprio nome está a indicar ele é constituído pelo poder constituinte a fim de promover a mudança do texto constitucional, este obra do poder constituinte.

O poder constituinte na concepção de Sieyés consiste da vontade exclusiva da coletividade que deve procurar, por intermédio de seus representantes, alcançar o bem comum, jamais podem esses representantes legislar em favor de si mesmos, de um pequeno grupo ou exclusivamente daqueles que os elegeu. O bem comum deve ser sempre o seu objetivo. Nesse sentido o poder constituinte ocupa lugar de destaque na formação da estrutura estatal, uma vez que sendo o poder originário do Estado, se faz mister que seja o mais puro possível, isso quer dizer, deve representar sempre o mais próximo da massa popular, pois esse é o único e exclusivo objetivo do poder constituinte, representado pela Assembléia Constituinte.

Os poderes constituídos são entregues àqueles que são eleitos para a legislatura ordinária, ocupando-se assim a alterarem o texto constitucional a fim de que esteja sempre acompanhando a evolução do Estado. Por nascerem por expressa autorização do poder constituinte sofre diversas espécies de limitações (materiais, circunstanciais, formais, temporais).

Poderes constituídos são todos os poderes que decorrem da constituição, aí se incluindo o já falado poder de reforma constitucional, o poder decorrente, a legislatura ordinária, e o exercício dos demais poderes (Executivo e Judiciário).

Os poderes constituídos, pois, são os poderes atuantes no Estado em decorrência de previsão no texto constitucional que manifesta poder constituinte originário, ou simplesmente poder constituinte.

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