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Passando nas vagas: O que é a Mutação Constitucional ?


O que é a Mutação Constitucional ?

Mutação Constitucional

É um tema muito relevante na atualidade. Trata-se da alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal. Ela se faz através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. Assim, diz-se que a mutação provoca a alteração informal da Constituição. É fruto do Poder Constituinte Derivado Difuso.

Diz-se que a alteração é "informal" pois não altera a "forma" como a norma está escrita. O dispositivo constitucional continua lá, igualzinho, o que se muda é apenas a forma de interpretá-lo.

Exemplo:
CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...).

Veja que o dispositivo acima diz o termo “residente”, assim, em uma leitura "seca", poderíamos concluir que somente aquele estrangeiro que decidisse fixar o seu domicílio no Brasil é que teria acesso às inviolabilidades ali previstas. Certo? Porém, o STF decidiu que deve ser entendido como "todo estrangeiro que estiver em território brasileiro e sob as leis brasileiras, mesmo que em trânsito". Assim o estrangeiro em trânsito também estará amparado pelos direitos individuais.

Isso foi uma mutação constitucional. A forma como está escrito o dispositivo continuou a mesma. Porém, informalmente, deu-se uma interpretação expansiva, aumentando o leque de proteção daqueles direitos.

Princípios a serem observados pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente:

O Poder Constituinte Derivado Decorrente fornece o principal passo da auto-organização estadual. Este poder como sabemos não é ilimitado, precisa observar certos princípios (que serão visto em pormenores posteriormente). São eles:

􀂃 Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.

􀂃 Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as
diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de "princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da
federação, de forma comum.

Simetria federativa seria "espelhar" em cada esfera da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aqueles princípios básicos, que podem ser estendidos. Por exemplo: Aquilo que cabe ao Presidente da República em âmbito federal, caberá ao Governador no âmbito estadual, e ao Prefeito no âmbito municipal (observados, obviamente, certas peculiaridades e limites).

􀂃 Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

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