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Passando nas vagas: Do Poder Judiciário


Do Poder Judiciário

10 – Do Poder Judiciário


O Poder Judiciário garante o verdadeiro Estado democrático de direito. Exatamente por este motivo, justifica-se a aplicação de certas garantias a seus membros julgadores, tais como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Dessa maneira, pode-se contar com um órgão independente e autônomo para guardar as leis e garantir a ordem governamental.

Caberá ao Poder Judiciário, aplicando a lei e todas as fontes de direito, solucionar conflitos existentes na sociedade ou conflitos entre os próprios poderes.


O Judiciário é autônomo, não se subordina a nenhum outro poder. Por conta disso, ele mesmo elabora seus orçamentos.

O Poder Judiciário é formado pelos seguintes órgãos:

· Supremo Tribunal Federal;
· Conselho Nacional de Justiça;
· Superior Tribunal de Justiça;
· Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
· Tribunais e Juízes do Trabalho;
· Tribunais e Juízes Eleitorais;
· Tribunais e Juízes Militares;
· Tribunais e Juízes do Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores terão sede em Brasília. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição(poder de dizer o direito) em todo o território nacional.

É inerente à atividade judiciária a autonomia administrativa e financeira,consubstanciada na capacidade de elaborar seus próprios orçamentos e gerenciá-los. Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça são os órgãos de segunda instância do Poder Judiciário, ou seja, julgam os recursos interpostos de sentença dos juízes de primeiro grau. Por conta de sua importância, determina a Constituição que um quinto das vagas dessas cortes é reservado a membros do Ministério Público e Advogados, ambos com, pelo menos,dez anos de carreira.

Esse é o chamado “quinto constitucional”. As decisões dos juízes (sentenças) não são absolutas. Quase sempre há a possibilidade de revisão por um órgão superior a este. Assim sendo, os tribunais têm a função maior de revisar os julgados das sentenças dos juízes.

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