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Passando nas vagas: Direitos e garantias fundamentais


Direitos e garantias fundamentais

5 – Direitos e garantias fundamentais


Os direitos e garantias fundamentais se constituem em um amplo rol em que estão inseridos os direitos de defesa do indivíduo perante o Estado, os direitos políticos, os relativos à nacionalidade e os direitos sociais, dentre outros.

Também conhecidos como Liberdades Públicas, Direitos Humanos, etc, os Direitos e Garantias funcionam como freios e limitadores ao poder do Estado frente às pessoas, bem como de uma pessoa contra outra.

Direitos:
São Prerrogativas legais que visam concretizar a convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. Representam, por si só, certos bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Ex: 5º, III e IV. São também conhecidas como disposições meramente declaratórias, pois apenas imprimem existência legal aos direitos reconhecidos.


Garantias:
Destinam-se a assegurar a fruição desses bens. Os direitos são principais, as garantias são acessórias. Ex: art. 5º, VI e XXXVII (direito: juízo natural; garantia: veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção). São as disposições assecuratórias, pois se colocam em defesa dos direitos, limitando o poder do Estado ou de outra pessoa.


Se faz salutar o estudo deste tema com a leitura direta da Constituição Federal. Para tanto, indicamos as leituras dos artigos que tratam desta matéria: 

Direitos Individuais (art. 5º)
Direitos Coletivos (art. 5º).
Direitos Sociais (art. 6º a 11 e art. 193 e seg.)
Direitos à Nacionalidade (art. 12)
Direitos Políticos (art. 14 a 17)

O rol de direitos e garantias inseridos nesse tópico, balizam e estruturam o convívio social, além de, ao mesmo tempo, por serem consagrados constitucionalmente,apresentarem-se como marcos perenes a obstacularem injusta investida do Estado ou de outro particular contra a liberdade, a segurança ou o patrimônio de outrem.

Desta forma, tais direitos, no entender de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, são constituídos de direitos explícitos e implícitos. Estes últimos são “decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Os explícitos, por sua vez, são de cinco categorias, cujos objetivos imediatos são a vida, a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade, já que, o objeto mediato de todas é sempre a liberdade. Assim dispostos, a proibição da pena de morte (inciso XLVII); a proteção à dignidade humana (inciso III), se referem à proteção do direito à vida,  já o princípio da isonomia (art. 5°, caput e inciso I) constituem proteção ao direito à igualdade, o direito de locomoção (incisos XV e LXVIII); de pensamento (incisos IV, VI, VII, VIII e IX); de reunião (inciso XVI); de associação (incisos XVII A XXI); de profissão (inciso XIII); de ação (inciso II), são direitos que visam assegurar a liberdade; enquanto do domicílio (inciso XI); em matéria penal (incisos XXXVII a LXVII); dos direitos subjetivos em geral (inciso XXXVI),são direitos que visão assegurar a segurança, e a propriedade em geral (inciso XXII); de propriedade artística, literária e científica (incisos XXVII a XXIX); hereditária (XXX e XXXI), são direitos que visão assegurar a propriedade.

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